5 | Postado por: Marcelo d'Agosto Seção: Investimentos

Poupança ou Tesouro Direto?

Com mais de 100 milhões de contas, a caderneta de poupança é, de longe, a aplicação financeira mais popular do Brasil. O Tesouro Direto, por sua vez, possui pouco menos de 300 mil investidores cadastrados. No entanto, os investimentos nos títulos públicos comercializados no Tesouro Direto rendem mais do que a tradicional poupança.

A maior vantagem da caderneta de poupança é a simplicidade. O governo define a rentabilidade da aplicação, que é a mesma em todos os bancos para qualquer valor aplicado. Os rendimentos são isentos do imposto de renda e creditados mensalmente a cada período de aniversário. Assim, se a conta foi aberta em determinado dia do mês, os rendimentos serão creditados no mesmo dia do mês subsequente.

Além disso, não há necessidade de renovação da aplicação porque enquanto os recursos permanecerem na conta, eles rendem juros mensais. Os saques podem ser parciais e realizados em qualquer dia do mês, mas não recebem os juros proporcionais ao período compreendido entre o último crédito dos rendimentos e o dia do resgate.

Aplicar no Tesouro Direto é mais complexo. A primeira dificuldade é escolher em qual título investir porque são mais de 20 opções de papéis, com diferentes formas de remuneração, estruturas de pagamento de juros e prazos de vencimento. Mas é possível enfrentar o desafio.

Os títulos públicos podem ser prefixados, corrigidos pela taxa básica de juros Selic, ou indexados à inflação oficial medida pelo IPCA. Os papéis podem pagar os juros apenas no vencimento ou periodicamente, com intervalos de seis meses. E os prazos de vencimento variam de 12 meses a pouco mais de 30 anos. Além disso, toda quarta-feira os investidores podem revender parte ou a totalidade de seus títulos para o Tesouro Nacional.

Se você quer deixar a poupança para investir no Tesouro Direto, um bom ponto de partida é escolher a LFT. Como a rentabilidade do título acompanha a taxa Selic, que é ajustada periodicamente pelo Banco Central, a forma de remuneração do investimento é semelhante à da poupança.

Mas existem duas diferenças importantes que você deve levar em consideração. A primeira é que as aplicações no Tesouro Direto envolvem custos de custódia e corretagem e a segunda é que os ganhos estão sujeitos ao imposto de renda, que pode variar de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação. Tanto o custo quanto o IR têm o efeito prático de reduzir a rentabilidade do investimento.

A tabela abaixo compara a rentabilidade da poupança e da LFT nos últimos cinco anos e mostra que em todos os anos a aplicação no título público rendeu mais do que a caderneta, mesmo após considerar os custos e o imposto de renda.





Na simulação acima, foram considerados custos totais de 0,7% ao ano, incluindo as comissões de corretagem, custódia e taxas de negociação. Para o imposto de renda foram consideradas as duas alíquotas extremas, a mais alta de 22,5% para aplicações até seis meses e a menor, de 15% para aplicações acima de dois anos.

A conclusão é que se você tem dinheiro na caderneta de poupança e está pensando em investir no Tesouro Direto, comece aplicando nas LFTs. À medida que você for se familiarizando, considere diversificar a sua carteira, aplicando também nos demais papéis públicos.  E escolha a sua corretora, buscando combinar baixos custos com bons serviços.

Termos de Uso

As análises, opiniões, premissas, estimativas e projeções feitas neste blog são baseadas em julgamentos do consultor responsável e estão, portanto, sujeitas à modificações em decorrência de alterações nas condições de mercado. As opiniões contidas neste espaço podem não ser aplicáveis para todos os leitores devido aos diferentes objetivos de investimento e situação financeira específica. Este blog reflete as opiniões do autor e não do Valor Econômico. O Valor e o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Toda e qualquer decisão de investimento baseada nas opiniões aqui expostas é de exclusiva responsabilidade do investidor.

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