13/07/2012 às 00h00
PIS e Cofins incidem sobre o reembolso de despesas
A Receita Federal decidiu que o PIS e a Cofins incidem sobre reembolso de despesas de transporte e viagens, necessárias à execução de serviços, e que, por determinação contratual, devem ser ressarcidas pelo contratante. A alíquota é de 9,25%.


