24/05/2012 às 00h00
Nota esclarece aviso prévio
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Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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