O direito de falar nos autos

Decorrência do exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição) é o direito de falar nos autos. Fala nos autos, via de regra, o advogado, que é quem se reveste da chamada capacidade postulatória, ou seja, a prerrogativa de falar em nome de outrem nos tribunais do Poder Judiciário (artigo 1º, inciso I do Estatuto da Advocacia).

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